Consulte os novos diplomas do mês de março

Consulte os novos diplomas do mês de março.
 
Código de Contratos Públicos
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020: Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
 
Sector Agrícola
Portaria n.º 76-A/2020: Décima alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, oitava alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e quarta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro.
Portaria n.º 67/2020: Quinta alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020.
Portaria n.º 63/2020: Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
 
Fogos Rurais – Recomendação de Consulta Pública
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2020: Recomenda ao Governo que coloque em consulta pública os programas de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
 
Zonas Especiais de Conservação – Ordenamento do Território
Decreto Regulamentar n.º 1/2020: Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional.
 
Livro de Reclamações Electrónico
Decreto-Lei n.º 9/2020: Adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações electrónico.
 
Especificações Técnicas marcação de Armas de Fogo
Decreto-Lei n.º 8/2020: Estabelece as especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais, bem como para as armas de alarme, starter, gás e sinalização, transpondo as Diretivas de Execução (UE) 2019/68 e 2019/69.
 
Livre Trânsito ANEPC
Portaria n.º 54/2020: Aprovação do modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções.
 
Programa de Valorização do Interior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020: Aprova a revisão do Programa de Valorização do Interior.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2020: Aprova os Programas +CO3SO Conhecimento e +CO3SO Digital.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020: Aprova o Programa «Trabalhar no Interior».
 
Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2020: Aprova o «Programa Internacional de Investigação sobre Montesinho».
 
Programa “Conhecer Portugal”
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2020: Cria o programa «Conhecer Portugal» para apoiar a realização de estágios e atividades de I&D sobre as regiões portuguesas de menor densidade populacional.
 
Domínio Público Hídrico – Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A: Regime jurídico do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico na Região Autónoma dos Açores
 
Construção de Novos Troços do Sistema de Metro da AMP
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020: Autoriza a despesa relativa à construção de novos troços do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
 
Orçamento do Estado
Lei n.º 4/2020: Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.
Lei n.º 3/2020: Grandes Opções do Plano para 2020.
Lei n.º 2/2020: Orçamento do Estado para 2020.
 
Ambiente – Prorrogação de prazos dos reportes das emissões atmosféricas
Em virtude das circunstâncias atuais de pandemia, são prorrogados os prazos dos seguintes reportes:
Decreto-lei n.º 39/2018 de 11 de junho: Os prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para o reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
Decreto-lei n.º 127/2013 de 30 de agosto – Regime COV: O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho.
Decreto-lei n.º 181/2006 de 6 de junho – COV produtos: O prazo para reporte da informação definida no despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, é prorrogado até 30 de junho.
 
Ambiente – Regime CELE | Período 2021 a 2030
Decreto-Lei n.º 12/2020 de 6 de abril que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410.
Para o período com início a 2021, que agora se regula, destaca-se a diminuição da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente no conjunto da União Europeia, como mecanismo para atingir as metas de redução de GEE estabelecidas para 2030.
No âmbito da atribuição gratuita de licenças de emissão, é relevante a existência de dois períodos de atribuição, de 2021 a 2025 e de 2026 a 2030, e para os quais serão determinados os montantes de licenças de emissão gratuitas a atribuir a cada instalação. A obrigação prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Diretiva CELE determina a apresentação à Comissão Europeia da lista das instalações abrangidas pelo regime CELE em cada um dos períodos de atribuição, designada por Lista NIMs (National Implementation Measures). As regras de atribuição de licenças de emissão a título gratuito foram revistas para o quarto período CELE, encontrando-se consagradas no Regulamento Delegado (UE) 2019/331 de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União Europeia relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.º-A da nova Diretiva CELE.
A nova Diretiva CELE prevê que a venda em leilão de licenças de emissão continue a ser a regra geral, com a quota-parte a manter-se em 57 %, constituindo a atribuição gratuita a exceção.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 7 de abril de 2020 e revoga o Decreto-Lei n.º 38/2013 de 15 de março, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 10/2019 de 18 de janeiro.
 
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