“Isto tem sido, também, uma pandemia legislativa”

A segunda Sessão Técnica Online para Engenheiros Civis, organizada pelo Colégio de Engenharia Civil – Norte,  explorou as “Novas condições de trabalho e implicações legais” com grande participação de engenheiros.
 
Foram muitas as perguntas que os participantes desta sessão colocaram aos convidados, todas elas altamente pertinentes e importantes para a atividade profissional dos engenheiros Civis e profissionais da Engenharia em geral.
Bento Aires, Coordenador do Colégio de Engenharia Civil – Norte conduziu esta sessão e na sua intervenção inicial referiu que  o objetivo desta sessão “é percebermos como é que uma empresa de construção, como um profissional de Engenharia Civil vê as transformações que são necessárias e que estão já a ser implementadas quer em ambiente de obra, quer em ambiente de escritório neste setor, tendo em conta que neste período foram publicados mais de 200 diplomas legais”. Bento Aires relembrou ainda que este é  um momento de “preparação, de reação para o setor”.
Reveja aqui todas as perguntas e sessão completa. 

 
 
No que diz respeito às mudanças implementadas em ambiente de obra e escritório do setor Carlos Miranda Guedes, engenheiro civil, referiu que “são diversos os planos de contingência que foram sendo adaptados à medida que íamos conhecendo melhor as formas de contágio e também pelas indicações que eram dadas pela DGS, tendo chegado a um ponto em que há muita proteção individual e coletiva em obra que já foi implementada. Muitas medidas que reduzem significativamente o risco de contágio”
No que diz respeito à situação legislativa Eduardo Castro Marques, advogado, lembrou que “de facto, isto tem sido, também, uma pandemia legislativa. Só sobre o layoff foram publicados 9 diplomas sobre o mesmo instituto, com muitas regras a serem alteradas ou até mesmo revogadas.”

“Isto tem sido, também, uma pandemia legislativa. Só sobre o layoff foram publicados 9 diplomas sobre o mesmo instituto, com muitas regras a serem alteradas ou até mesmo revogadas.”

 
Relembrou também que no que diz respeito ao teletrabalho “no estado de calamidade essa obrigatoriedade mantém-se, ou seja, sempre que as funções sejam compatíveis com a prestação laboral em teletrabalho é esse o regime que deve ser adotado.” Em relação ao pagamento de subsídios de alimentação neste modelo de trabalho, apesar de haver opiniões divergentes, “a recomendação do governo, é que esse pagamento continue a ser efetuado.”
Carlos Miranda Guedes afirmou que no que toca ao rendimento da produção “naturalmente houve uma diminuição do rendimento, porque todas estas medidas de proteção causaram alguma entropia naquilo que era o processo normal de produção.” E no que diz respeito à responsabilidade do encargo dessas perdas de rendimento “terão de ser assumidas de forma equilibrada e naturalmente que isto depende da relação que existe entre o contratante e o empreiteiro, mas seja qual for o modelo que seja encontrado o prejuízo irá existir sempre para ambas as partes.”

Medição de temperatura: sim ou não?

Eduardo Castro Marques afirma que “a legislação permite a medição da temperatura, tal como já podia controlar o nível de alcoolemia ou as substâncias psicotrópicas.” Onde surgem dúvidas é nas condições em que podem ser feitas de modo a respeitarem o RGPD.
 

“A legislação permite a medição da temperatura, tal como já podia controlar o nível de alcoolemia ou as substâncias psicotrópicas.

 

“A lei diz que isto deve ser feito com as garantias adequadas, e isso que dizer que os dados devem ser tratados sob a responsabilidade de um profissional sujeito à obrigação do sigilo profissional.” Portanto na sua opinião estas medições devem ser realizadas “recorrendo a serviços de saúde, de medicina no trabalho e nunca tendo acesso à informação em concreto” sob o risco de “incorrer numa contraordenação e, portanto, sujeitarem-se a uma inspeção e às coimas que possam ser aplicadas”.
Carlos Miranda Guedes referiu que a medição da temperatura está a ser realizada, sob o acordo de ambas as partes, “nada é feito em obra sem que as partes estejam de acordo. E estamos a falar em condições de higiene e saúde no trabalho, onde esta nova situação de Covid-19 pode ser inserida.” Mencionou ainda que essa medição é realizada sem registo e que “ter um profissional de saúde em todas as obras e escritórios não é praticável. Seria uma medida de muito difícil implementação”.
 

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