Novas Declarações disponíveis a 6 de Setembro – Portaria 255/2023, 7 de agosto

Documento publicado no Diário da República disponibilizado no final do artigo

Foi publicada em Diário da República a 7 de agosto, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como o novo conteúdo obrigatório das várias fases do projeto, (programa preliminar, programa base, estudo prévio, anteprojeto ou projeto base e o projeto de execução).

São também aprovados os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como “instruções para a elaboração de projetos de obras”, assim como, a classificação de obras por categorias, que constam respetivamente dos anexos I e II da Portaria n.º 255/2023.

Este diploma procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que deixa de estar em vigor a 5 de setembro de 2023.

Nesta sequência, a Ordem dos Engenheiros disponibiliza a partir de 6 de setembro as declarações com a legislação atualizada pela nova Portaria n.º 255/2023, designadamente das declarações que habilitam aos seguintes atos:

– Elaboração e Coordenação de Projeto
– Direção de Obra
– Direção de Fiscalização de Obra
– Responsabilidade Técnica Projeto, Execução e Exploração de Instalações Elétricas
– Desempenho Energético dos Edifícios

Consulta da Portaria  AQUI

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