Chegou a época balnear. Este ano, para além do protetor solar, do chapéu e da água para hidratar, há muitas outras regras e precauções que deve ter em conta. É importante que todos tenhamos em mente as recomendações da Direção Geral de Saúde para evitar o contágio e a propagação do vírus que continua ativo e bem presente.
Em suma, continuamos a apelar a que se proteja para nos proteger também.
Relembrando as regras gerais:
– Distanciamento físico (mínimo 2 metros);
– Higienização frequente das mãos;
– Etiqueta respiratória;
– Limpeza e higienização dos espaços
– Utilização de equipamento de proteção (máscara e/ou viseira) nos locais de uso obrigatório
Antes de se deslocar à praia é aconselhável:
Consultar a aplicação móvel InfoPraia (ver no final) para verificar a afluência da praia que elegeu. Lembramos que é preferível frequentar praias com um nível de ocupação mais baixo, que estão assinaladas a verde. Se verificar uma elevada ocupação na praia, não arrisque, uma vez que será difícil preservar a distância de segurança.
Nos acessos à praia e zonas balneares:
– Utilização de calçado na circulação nas zonas de acesso;
– Cumprir o distanciamento físico de segurança de 2 metros;
– Evitar paragem nos acessos, e a circulação deve ser feita pela direita;
Na praia:
– distância física de segurança de 2 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo;
– Os chapéus de sol ou outros sistemas de sombra (toldos, colmos, tapa ventos ou barracas) devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos chapéus de sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo;
– O sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas deve ter dois horários diários, da parte da manhã até as 13h30 e de tarde a partir das 14h, não devendo ultrapassar as 5 pessoas;
No instalações sanitárias:
– Uso obrigatório de calçado;
– Lavar as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração
– Utilização de máscara ou viseira no interior da instalação;
– Cumprir a distância de segurança;
– Seguir as medidas de etiqueta respiratória;
– As instalações sanitárias devem seguir as regras de limpeza e higienização, caso contrário, devem estar fechadas com informação afixada;
Bares, esplanadas e restaurantes de praia
Podem ser utilizados, tendo de cumprir as mesmas regras dos estabelecimentos que estão fora do espaço das praias e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, efetuando, no mínimo, quatro limpezas diárias.
Na saída da praia:
– Não deixar o lixo ou beatas na praia, devendo ser acondicionados e colocados nos contentores adequados;
– Máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixo comum (indiferenciado).
Ainda:
– Não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades similares na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas; Está proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas similares.
– São permitidas: aulas de surf e de desportos similares, até 5 participantes por instrutor. As espreguiçadeiras, colchões e chuveiros exteriores de pés e corpo, podem ser utilizados, dado que a limpeza destes equipamentos deve ser feita todos os dias e reforçada a sua frequência de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde , aquando a montagem ou colocação e a utilização entre diferentes pessoas (durante o dia). O mesmo acontece com os cinzeiros de praia.
– Atividades náuticas individuais: devem ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança (2 metros), etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies.
Podem ser criadas zonas reservadas a:
– Crianças que estejam em atividades de férias;
– Pessoas com mobilidade condicionada;
Nos parque de merendas das praias
– O distanciamento social;
– A distância de 2 metros entre cadeiras/mesas;
– A higienização das superfícies;
– O cumprimento da etiqueta respiratória.
Venda ambulante nas praias
É permitida se as regras de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde forem respeitadas, como:
– Uso de máscara ou viseira pelos vendedores no contacto com as outras pessoas;
– A circulação dos vendedores deve fazer-se, preferencialmente, nos corredores de circulação de utentes da praia, devendo:
– respeitar as regras de distanciamento físico de segurança;
– disponibilizar os alimentos através de pinça;
– respeitar as orientações relativas à limpeza e desinfeção de superfícies.
Sobre o InfoPraia
Esta aplicação é disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente e informa informar os utilizadores da ocupação da praia, que é calculada através da área útil da zona destinada ao uso balnear, às marés e a uma área de segurança mínima por empresa.
A informação sobre o estado de ocupação das praias é similar aos semáforos, dado que varia entre as cores verde e vermelho, sendo que:
– Verde: ocupação baixa – corresponde a uma utilização até um terço;
– Amarelo: ocupação elevada – corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços;
– Vermelho: ocupação plena.
Nas praias de pequena dimensão, é sinalizado o estado de ocupação de toda a praia e nas praias não concessionadas, a responsabilidade de sinalizar o seu estado de ocupação é das autarquias locais.
Fonte: SNS 24, que teve como fonte a DGS
Relembre ainda as recomendações:
De casa ao trabalho sem vírus AQUI
Entrar e sair de casa sem vírus AQUI
Texto e pesquisa: Inês Miranda com Sofia Vieira e Catarina Soutinho | Design Gráfico Melissa Costa