Relatório Ambiental Anual

O prazo para submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA) relativo a 2019 decorre até 31 de dezembro de 2020.

 
O Relatório Ambiental Anual é um documento que permite acompanhar o desempenho ambiental das instalações abrangidas pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), as quais sejam detentoras de Licença Ambiental, reunindo elementos demonstrativos do cumprimento da referida Licença, incluindo sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir metas acordadas no Plano de Desempenho Ambiental (PDA).
 
Verificação prévia do RAA por verificador qualificado (antes da sua submissão à APA)
É o procedimento previsto no art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, realizado por verificador qualificado, que consiste no conjunto de ações para a validação do ponto de situação de implementação/cumprimento de cada uma das condições impostas ao estabelecimento/instalação através da respetiva LA/TUA (incluindo os respetivos aditamentos), a verificar em sede de RAA. O registo das constatações do verificador são refletidas no Relatório no Verificação.
O operador PCIP deve contratar um verificar qualificado (correspondente à categoria PCIP principal da sua instalação) para validação do seu RAA – a lista de verificadores PCIP-RAA pode ser consultada aqui.
Relativamente ao sistema de qualificação e verificação PCIP-RAA pode ser consultada informação adicional aqui
 
O período de submissão do RAA, referente a 2019, ocorre desde 9 de novembro até 31 de dezembro de 2020.

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