Há transmissão em direto da sessão sobre reabilitação

As inscrições estão esgotadas, mas há transmissão em directo a partir das 18h00, do dia 9 de outubro, na plataforma de notícias noticias.test. Poderá também enviar perguntas que serão respondidas durante a sessão, para civil@oern.pt
Esta é uma sessão promovida pelo Colégio de Engenharia Civil – Região Norte, na sede da Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) sobre a recente publicação do pacote legislativo que estabelece o regime aplicável às operações de reabilitação de edifícios e revoga o regime excecional de reabilitação urbana criado pelo DL 53/2014.
 
PROGRAMA
18h00 Sessão de Abertura: Bento Aires – Coordenador do Colégio de Engenharia do Civil – Região Norte
18h10 Vasco Peixoto Freitas ( Professor Catedrático FEUP) – Enquadramento Legislativo – Comportamento Térmico
18h30 Humberto Varum (Professor Catedrático FEUP) – Comportamento Sísmico
18h50 Rui Calejo (Professor Auxiliar FEUP) – Comportamento Acústico
19h10 Miguel Gonçalves (Professor Auxiliar FEUP) – Comportamento ao Fogo
 

Inscrição ESGOTADO

 
Consulte aqui as Portarias publicadas no âmbito do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho:
Portaria n.º 297/2019:  Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
Portaria n.º 301/2019: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
Portaria n.º 302/2019: Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
Portaria n.º 303/2019: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.
Portaria n.º 304/2019: Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
Portaria n.º 305/2019: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.
Decreto-Lei n.º 95/2019: Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
▪ Decreto-Lei n.º 53/2014: Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. (Revogado, a partir de 15/11 pelo Decreto-Lei n.º 95/2019)
 

Conheça também

Eurocódigos Estruturais: Despacho Normativo n.º 21/2019, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.
De acordo com o redigido, “os Eurocódigos Estruturais permitem consagrar uma base para a elaboração de cadernos de encargos para a execução das obras de construção e para a prestação de serviços de engenharia correlacionados e servir de base para a elaboração de especificações técnicas europeias harmonizadas para os produtos de construção.”
O Despacho entra em vigor a 16 de dezembro de 2019.
Saiba mais aqui
Exclusivo para membros da Ordem.

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