Simplex Urbanístico – Que implicações? (Nível Avançado)

Sinopse

Esta formação visa dotar os formandos de conhecimentos sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (doravante, RJUE) para que compreendam, de forma mais aprofundada as alterações impostas pelo SIMPLEX Urbanístico e quais as implicações práticas das mesmas.
Os conhecimentos adquiridos pela análise do RJUE permitirão um conhecimento mais aprofundado e crítico do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

Competência de saída

Capacidade para conhecer na totalidade as implicações promovidas pelo SIMPLEX Urbanístico – Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro –, assim como aquele que é o panorama urbanístico nacional vigente, mas anterior ao SIMPLEX, ficando habilitados para identificar e aplicar na prática, tanto as novas alterações, como as normas urbanísticas já vigentes no ordenamento jurídico português.

Destinatários

Membros e não membros. Idealmente os formandos deveriam ter participado na ação de formação Nível Iniciação, mas poderão também participar pessoas com os conhecimentos necessários para tal, nomeadamente: advogados, arquitetos, engenheiros e juristas.

Formador/a

Ricardo Maia Magalhães

Atualmente sócio responsável pela área do Direito Público, é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluiu o Mestrado em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É Professor Convidado no ISCTE – Executive Education, sendo ainda orado em várias conferências, formações e sessões em Mestrados e Pós-Graduações de especialidade. É, ainda, autor de diversas publicações no âmbito de temáticas relacionadas com Direito Público.

Conteúdos Programáticos

Enquadramento geral;

Contexto em que se inserem as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro

Revogações e alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro – em geral:

o              Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

o              Regulamento Geral da Edificações Urbanas;

o              Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;

o              Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro;

o              Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas;

o              Regime Jurídico das Autarquias Locais;

o              Código Civil;

o              Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo;

o              Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Formas de controlo prévio – regime geral:

o              Licença

o              Apreciação dos projetos de obras de edificação;

o              Apreciação dos projetos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;

o              Consulta pública;

o              Deliberação final, prazos e deferimento tácito;

Novidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro;

o              Indeferimento do pedido de licenciamento;

o              Reapreciação do pedido;

o              Alterações à licença;

o              Comunicação Prévia

o              Enquadramento geral;

o              Regime geral;

Operações urbanísticas:

o              Operações de Loteamento;

o              Obras de Urbanização;

o              Obras de Edificação;

o              Utilização de Edifícios ou suas Frações;

o              Em especial, no que toca com as alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro

o              Aditamentos ao RUJE;

o              Alteração do Uso de Fração Autónoma para Habitação – Alteração ao Código Civil

Operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio – após o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro:

o              As operações urbanísticas sujeitas a licenciamento;

o              As operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;

o              As operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia com prazo;

o              As situações de isenção de controlo prévio;

o              Em especial, as isenções de operações urbanísticas promovidas por entidades pertencentes à Administração Pública;

Atos de Transmissão de Propriedade de Prédios Urbanos:

o              Revogação do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de julho;

As alterações na contagem de prazos;

As Portarias concretizadoras do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro:

o              Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro;

o              Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro;

o              Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro;

o              Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro;

Fiscalização:

o              Competência;

o              Sanções;

o              Medidas de tutela da legalidade urbanística;

Desenvolvimentos a longo prazo:

o              Sistema Eletrónico para a Emissão de Pareceres;

o              Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos;

o              Novo modo de apresentação dos projetos de arquitetura;

o              Código de Construção;

Aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro no tempo.

Carga horária

15h

Observações

Idioma: Português

Carga horária em sessões assíncronas (estimativa de tempo de autoestudo, fórum e etapas sem intervenção síncrona dos formadores): 3h.

Carga horária em sessões síncronas: 12h.

Datas e horário das sessões síncronas:

– Das 17h às 20h, nos dias 23, 24, 27 e 29 de maio

Avaliação: 03/06/2024 (18h às 20h).

Certificação:
Concluída a ação de formação com aproveitamento, será emitido um Certificado de Formação Profissional, com aprovação (sem classificação atribuída), numerado, formato OERN.

Preço Membro:

€60

Preço Não Membro

€200

Preço Estudante:

€30

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