Esta formação visa dotar os formandos de conhecimentos sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (doravante, RJUE) para que compreendam, de forma mais aprofundada as alterações impostas pelo SIMPLEX Urbanístico e quais as implicações práticas das mesmas.
Os conhecimentos adquiridos pela análise do RJUE permitirão um conhecimento mais aprofundado e crítico do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Competência de saída
Capacidade para conhecer na totalidade as implicações promovidas pelo SIMPLEX Urbanístico – Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro –, assim como aquele que é o panorama urbanístico nacional vigente, mas anterior ao SIMPLEX, ficando habilitados para identificar e aplicar na prática, tanto as novas alterações, como as normas urbanísticas já vigentes no ordenamento jurídico português.
Membros e não membros. Idealmente os formandos deveriam ter participado na ação de formação Nível Iniciação, mas poderão também participar pessoas com os conhecimentos necessários para tal, nomeadamente: advogados, arquitetos, engenheiros e juristas.
Ricardo Maia Magalhães
Atualmente sócio responsável pela área do Direito Público, é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluiu o Mestrado em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É Professor Convidado no ISCTE – Executive Education, sendo ainda orado em várias conferências, formações e sessões em Mestrados e Pós-Graduações de especialidade. É, ainda, autor de diversas publicações no âmbito de temáticas relacionadas com Direito Público.
Enquadramento geral;
Contexto em que se inserem as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
Revogações e alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro – em geral:
o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
o Regulamento Geral da Edificações Urbanas;
o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro;
o Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas;
o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
o Código Civil;
o Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo;
o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Formas de controlo prévio – regime geral:
o Licença
o Apreciação dos projetos de obras de edificação;
o Apreciação dos projetos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
o Consulta pública;
o Deliberação final, prazos e deferimento tácito;
Novidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro;
o Indeferimento do pedido de licenciamento;
o Reapreciação do pedido;
o Alterações à licença;
o Comunicação Prévia
o Enquadramento geral;
o Regime geral;
Operações urbanísticas:
o Operações de Loteamento;
o Obras de Urbanização;
o Obras de Edificação;
o Utilização de Edifícios ou suas Frações;
o Em especial, no que toca com as alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
o Aditamentos ao RUJE;
o Alteração do Uso de Fração Autónoma para Habitação – Alteração ao Código Civil
Operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio – após o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro:
o As operações urbanísticas sujeitas a licenciamento;
o As operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;
o As operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia com prazo;
o As situações de isenção de controlo prévio;
o Em especial, as isenções de operações urbanísticas promovidas por entidades pertencentes à Administração Pública;
Atos de Transmissão de Propriedade de Prédios Urbanos:
o Revogação do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de julho;
As alterações na contagem de prazos;
As Portarias concretizadoras do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro:
o Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro;
o Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro;
o Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro;
o Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro;
Fiscalização:
o Competência;
o Sanções;
o Medidas de tutela da legalidade urbanística;
Desenvolvimentos a longo prazo:
o Sistema Eletrónico para a Emissão de Pareceres;
o Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos;
o Novo modo de apresentação dos projetos de arquitetura;
o Código de Construção;
Aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro no tempo.
Idioma: Português
Carga horária em sessões assíncronas (estimativa de tempo de autoestudo, fórum e etapas sem intervenção síncrona dos formadores): 3h.
Carga horária em sessões síncronas: 12h.
Datas e horário das sessões síncronas:
– Das 17h às 20h, nos dias 23, 24, 27 e 29 de maio
Avaliação: 03/06/2024 (18h às 20h).
Certificação:
Concluída a ação de formação com aproveitamento, será emitido um Certificado de Formação Profissional, com aprovação (sem classificação atribuída), numerado, formato OERN.
Preço Membro:
Preço Não Membro
Preço Estudante:
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