Consulte as portarias necessárias para a operacionalização e aplicação do Decreto-lei 10/2024 de 8 de janeiro
No contexto da publicação a 8 de janeiro do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, foram, a 27 de fevereiro, publicadas três Portarias que são necessárias para a operacionalização e aplicação daquele decreto-lei.
– Portaria n.º 71-A/2024 que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
– Portaria n.º 71-B/2024 que aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
– Portaria n.º 71-C/2024 que procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
– Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro , que procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.
A OERN encontra-se no processo de execução de um Caderno Técnico e de Formação sobre esta matéria para os Membros.