Há medidas fiscais, contributivas e financiamento para empresas

No atual contexto COVID-19, o Governo e demais entidades e serviços públicos aprovaram e desencadearam um conjunto alargado de medidas aos níveis das obrigações fiscais e contributivas, apoio ao trabalho dependente e independente, assim de estímulo da economia e financiamento das empresas.
A Ordem dos Contabilistas Certificados acompanha de perto todas as medidas e sistematiza em documentos em permanente atualização de perguntas e respostas, guias práticos e legislação, tendo em consideração os diferentes enquadramentos das empresas e trabalhadores, bem como as novidades que podem ajudar empresas e Engenheiros, neste período de complexo e de readaptação económica e fiscal.
No COVID-19 Guia prático podem ser consultadas as implicações ao nível das obrigações fiscais e contributivas e dos incentivos financeiros entretanto aprovados.
No documento adicional COVID-19 Dicas e alertas encontra-se uma explanação das medidas em execução aos níveis:

1- Medidas fiscais e contributivas adicionais

2- Medidas adicionais de estímulo à economia

– Apoios da Segurança Social a trabalhadores dependentes, independentes e empregadores

1. Lay-off vs teletrabalho

2. Questões fiscais e de relacionamento com a Autoridade Tributárias

3. Outras questões

– Moratória de financiamentos
A Segurança Social apresenta também informação detalhada respeitante às medidas de apoio excecionais, formulários, prazos e esclarecimentos de interesse às entidades empregadoras, cidadãos e trabalhadores independentes, assim como outros dados de apoio ao emprego e proteção social.
Sempre que necessário sugere-se a consulta atualizada, pelo acesso aos links acima contemplados, da informação sistematizada, âmbitos de apoio, beneficiários das medidas, durações, requerimentos e documentação a entregar, face os distintos contextos das empresas, famílias e cidadãos.
 
Não se esqueça que a  Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) disponibiliza esclarecimentos e apoio jurídico sobre a legislação em vigor para todos os membros da Ordem.
Envie as suas dúvidas, indicando o seu número de membro, para: area.juridica@oern.pt
 
 

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