Após a constatação por parte da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário sobre os efeitos colaterais da pandemia no setor da Construção, que emprega mais de 600 mil pessoas, o Governo tomou a decisão de alargamento das linhas de crédito que visam o apoio a empresas afetadas pelo covid-19.
Com efeito, passam agora a poder usufruir destes apoios, empresas do setor da agricultura, indústrias transformadoras, eletricidade, água, construção, comércio, reparação de veículos, transportes, informação e comunicação, imobiliário, consultoria, atividades administrativas, educação, saúde, artes e serviços. Ainda, os empresários em nome individual têm a possibilidade de serem abrangidos por estas medidas, de igual forma. Por fim, existe a possibilidade de adesão de empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida.
Esta decisão decorreu da autorização por parte da Comissão Europeia, no dia 4 de abril de 2020, que permitiu ao Governo ampliar o apoio a mais insígnias pertencentes ao tecido empresarial português, com garantia de Estado a 13 mil milhões de euros.
Esta nova linha de crédito, agora denominada de Linha de Apoio à Atividade Económica, que assegura os financiamentos de crédito de apoio à tesouraria das empresas, apresenta as seguintes condições:
– “Spread” máximo será de 1,5%, acrescentando a este valor uma comissão bancária anual máxima de 0,5% do montante de financiamento em dívida e uma comissão de garantia, que pode chegar até 1,75% para as médias empresas com empréstimos de prazo mais longo. Estes montantes podem atingir os 0,3%, 0,8% e 1,75%, respetivamente, para as small e mid cap.
– O crédito poderá ser concedido a seis anos, com um período de carência de 18 meses;
– Em termos de condições da linha, nada se altera, ou seja, a taxa de juro pode ser fixa ou variável acrescida de um spread consoante o tipo de empresa e os seus limites máximos;
– Microempresas – 50.000€
– Pequenas empresas – 500.000€
– Médias empresas – 1.500.000€
– Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000€
– Atualmente, ainda não está aberta nenhuma ajuda para grandes empresas que passaram a poder ser abrangidas por estes apoios;
– Prazo de utilização: até 12 meses após a data de contratação das operações;
Garantia Mútua e Contragarantia:
– Micro e Pequenas Empresas- até 90%;
– Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – até 80%;
Comissões, Encargos e Custos:
– Os Bancos poderão cobrar uma comissão de gestão anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
– As SGM [Sociedades de Garantia Mútua] não cobrarão qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, cumprindo-se os limites mínimos obrigatórios nos termos das regras da Comissão Europeia;
– As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo SGM, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Após a conceção do pedido de financiamento, o banco tem um período de cinco dias úteis para declarar a recusa ou a aprovação da linha de crédito. No caso de resposta positiva, a Sociedade de Garantia Mútua tem, do mesmo modo, de conceder esta ajuda, no prazo de dois dias úteis.
Posteriormente a todos os procedimentos realizados, “a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM ao banco”.
A condicionante existente para a conceção destas linhas é a impossibilidade de as organizações não avançarem com despedimentos.
Para mais informações: Condições desta linha