A Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (conhecida na versão inglesa CSRD – Diretiva UE 2022/2464), é uma nova regulamentação que visa aumentar a transparência e comparabilidade dos relatórios de sustentabilidade das empresas. Implementada como parte do Pacto Ecológico Europeu, a CSRD estabelece padrões rigorosos que inicialmente apenas se aplicam às grandes empresas, mas eventualmente afetarão todas as organizações que fazem parte das suas cadeias de valor. Esta mudança representa tanto desafios quanto oportunidades para as empresas portuguesas – Sustentabilidade como o novo normal e a obrigatoriedade de encarar a sustentabilidade com o mesmo rigor que os resultados financeiros.
Âmbito de aplicação da Diretiva CSRD
A obrigatoriedade de responder aos requisitos CSRD será implementada passo a passo. Entre outros fatores, depende do tamanho e das atividades da empresa quando esta deve iniciar o seu reporting, mas é transversal a todos os setores de atividade.
As primeiras empresas com obrigatoriedade em responder aos requisitos CSRD, já durante o ano de 2024, são as grandes empresas anteriormente já abrangidas pela diretiva NFRD (Diretiva de relato não financeiro).
A partir de 1 janeiro de 2025 (para relatórios a apresentar em 2026):
- Entidades cotadas no mercado regulamentado da UE (incluindo as PME cotadas, com exceção das microempresas)
- Grandes empresas ou empresas-mãe de um grande grupo com dois dos seguintes critérios:
- Com um número médio de 250 trabalhadores;
- Volume de negócios superior a 40 milhões de euros;
- Mais de 20 milhões de euros de ativo;
- Entidades extracomunitárias:
- Volume de negócios superior a 150 milhões de euros na EU;
- Ter subsidiária/sucursal na UE que gere mais de 40 milhões de euros em volume de negócios;
- Instituições financeiras pequenas e não complexas e empresas de seguros e resseguros que forneçam serviços para o grupo.
Impactos e Benefícios da CSRD: Relatórios comparáveis, transparência e cadeias de valor mais sustentáveis
A Diretiva CSRD foi publicada a 14 de dezembro de 2022 e entrou em vigor desde o dia 5 de janeiro de 2023. Esta diretiva moderniza e reforça o requisito do Pacto Ecológico Europeu, para uma comunicação mais clara e transparente sobre temas relacionados com os impactos sociais e de sustentabilidade das organizações.
Este reporting de sustentabilidade, aplicável a mais de 40.000 empresas europeias e não europeias, ajudará as empresas a identificar e gerir riscos e oportunidade. Além disso, promoverá um melhor diálogo com as partes interessadas e contribuirá para reforçar a reputação da empresa, evitando práticas conhecidas como greenwashing.
Uma vez que a sustentabilidade se estende a toda a cadeia de valor, os investidores, fornecedores e clientes terão também de lidar com as exigências das empresas abrangidas pela CSRD. Os consumidores também desempenharão um papel fundamental. Consumidores preferem cada vez mais empresas que comunicam abertamente as suas práticas sustentáveis, promovendo uma mudança de mentalidade que favorece a sustentabilidade.
Deste modo, a CSRD exigirá uma mudança de atitude por parte da gestão de empresas, recursos humanos e cadeias de valor o que exigirá um esforço e colaboração adicional, de todos.
Preparação para a Conformidade: Normas Europeias de Reporte da Sustentabilidade (ESRS)
Para garantir relatórios transparentes e comparáveis, o EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) apresentou um conjunto de 12 novas normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards), desenvolvidas em conformidade com a CSRD.
Duas normas abrangem os chamados requisitos e divulgações gerais, como a descrição da cadeia de valor e o modelo de negócio. As outras dez abordam tópicos específicos dentro dos pilares Ambiental, Social e de Governança (ESG).
As empresas devem identificar e reportar apenas os “temas materiais” relevantes, determinados por meio de uma Avaliação de Dupla Materialidade (DMA). Este processo envolve uma análise detalhada da cadeia de valor, stakeholders e impactos, bem como os riscos e oportunidades financeiros decorrentes de mudanças externas e com impacto na sociedade, ambiente e também nas atividades económicas. O regulador distingue a materialidade de impacto e a materialidade financeira.
A estrutura e o primeiro ano de apresentação do relatório são cruciais para obter uma vantagem inicial. Integrar o processo de reporting no dia-a-dia da organização desde o início, estabelecerá uma base sólida para o futuro.
Por outras palavras, esta mudança exigirá um investimento de tempo, de pessoas e de esforços conjuntos, que serão recompensadas. Transparência e relatórios comparáveis não apenas beneficiam os stakeholders externos, mas também proporcionam às empresas uma visão clara dos seus ativos e oportunidades. Todo o trabalho inicial e reflexão, estabelecerá as bases para a elaboração e desenvolvimento das estratégias de sustentabilidade, mas também para as estratégias de negócio.
Como Começar?
A transição para a conformidade com a CSRD pode ser desafiadora, mas existem recursos disponíveis e empresas já capacitadas para apoiar as empresas portuguesas.
Com mais anos de existência que a Diretiva CSRD, a Sustenuto tem liderado o caminho no desenvolvimento estratégias de sustentabilidade há mais de 15 anos. Sabem o quão difícil é fazer um mapeamento de toda a cadeia de valor, do setor, dos stakeholders e dos seus impactos, riscos e oportunidades. Sabem quem envolver, como evitar obstáculos ou superá-los e como esta diretiva se relaciona com outros requisitos.