Informação relevante sobre a emissão dos Termos de Responsabilidade pelos técnicos
Com a publicação do Decreto-Lei nr. 10/2024 e da Portaria nr. 71-A/2024, “que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015”, a partir de 4 de março são:
- – Alterados os modelos dos Termos de Responsabilidade,
- – Deixa de ser requerido pelas Câmaras Municipais as habituais declarações que atestam as competências profissionais nesta medida.
A partir desta data será obrigatório agora que cada técnico inclua no seu Termo de Responsabilidade um “Código de verificação das competências profissionais emitido por associação pública de natureza profissional”.
O código de aposição obrigatória no Termo de Responsabilidade, é o mesmo código atualmente aposto em todas as declarações emitidas pelo SIGOE – balcão único da OE, que permite verificar a veracidade das mesmas.
Encontram-se estabelecidas, no Anexo III da Portaria 71-A/2024, as minutas dos Termos de Responsabilidade para os seguintes atos:
I – Termo de responsabilidade do autor do projeto
II – Termo de responsabilidade do coordenador do projeto
III – Termo de responsabilidade do autor/coordenador do projeto
IV – Termo de responsabilidade do autor do Plano de Acessibilidades
V – Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra
VI – Termo de responsabilidade que declara que a utilização de edifício ou fração, sem operação urbanística prévia, pressupõe a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas.