Foi publicado no dia 20 de maio o Decreto-Lei n.º 36/2022, que estabelece um regime excecional e temporário de revisão de preços e de adjudicação em resposta ao aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.
Trata-se da muito aguardada resposta legislativa ao aumento exponencial de custos da energia e matérias-primas decorrente, num primeiro momento, da interrupção das cadeias de abastecimento por força da pandemia da COVID-19 e acentuado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia.
Este regime é aplicável a três tipos de contratos:
1. contratos públicos, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar;
2. contratos públicos de aquisição de bens e, nos casos de aquisições de serviços, às categorias de contratos determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade.
3. contratos que, independentemente da natureza jurídica do dono da obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública.
Este regime vigora até 31 de dezembro de 2022 e é aplicável a todos os pedidos efetuados até 31 de dezembro de 2022.
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