Especialistas analisam e debatem ordenamento do território, em sessão na OERN

Luís Valente de Oliveira é o keynote speaker desta primeira sessão que decorre dia 13 de abril, às 17h00 na sede da OERN, no Porto.

Esta sessão irá analisar e avaliar o caminho percorrido e os resultados alcançados pelo sistema de planeamento e de ordenamento do território em Portugal ao longo das últimas décadas e de refletir sobre os grandes desafios que o país tem pela frente neste domínio e, muito em particular, o desafio da criação e da disseminação, no seio da sociedade portuguesa, de uma cultura do território e do seu ordenamento capaz de lhe conferir a relevância que deve ter nas esferas política e governamental.

Três décadas depois da aprovação da primeira vaga de PROT (PROTAL – PROT do Algarve, 1991, revisto em 2007); PROZED – PROT da Zona Envolvente do Douro, 1991; PROZAG-PROT da Zona Envolvente das Albufeiras de Aguieira, Coiço e Fronhas, 1992; e PROTALI – PROT do Litoral Alentejano, 1993) e de um primeiro PROT para a Área Metropolitana de Lisboa em 2005, as regiões Norte e Centro nunca chegaram a dispor de um PROT em vigor. Num momento em que está em curso a elaboração/revisão de uma nova geração de programas regionais, importa fazer um balanço das experiências de planeamento regional vivenciadas em Portugal ao longo deste período. O que é que mudou com o planeamento regional em quase 30 anos?

Quais os impactos dos primeiros e “velhinhos” PROT no seu objetivo primordial de constituir uma barreira ao avanço da edificação e da urbanização? Os poucos PROT de segunda geração foram capazes de se assumir como instrumentos efetivos de coordenação de políticas setoriais numa ótica de desenvolvimento regional como preconizado na lei? Quais são os principais bloqueios e estrangulamentos do planeamento regional em Portugal e quais são os principais desafios que devem enfrentar e vencer os novos PROT?

Será que a relevância do primeiro PNPOT (2007), cuja revisão foi publicada em 2019, terá sido adequada para o enquadramento nacional do planeamento regional, para a integração dos programas setoriais e para a aplicação dos fundos estruturais, designadamente nas infraestruturas e equipamentos nacionais e regionais, no ordenamento do espaço rústico e na consolidação da rede urbana?

PROGRAMA

17h00 ABERTURA:

Bento Aires, presidente da Ordem dos Engenheiros – Região Norte

Fernando de Almeida Santos, Bastonário da Ordem dos Engenheiros

KEYNOTE SPEAKER

Luís Valente de Oliveira, Professor Jubilado da FEUP-UP e ex-Ministro do Planeamento e Administração do Território

Comentários:

Paulo Pinho, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Jorge Nunes, ex-Presidente da Câmara Municipal de Bragança

Paula Vaz Ribeiro Ramos, Engenheira na Gaiurb, EM

José António Lameiras, Presidente da Associação Portuguesa de Urbanistas

Moderador: Luís Leite Ramos, Coordenador da Especialização em Planeamento e Ordenamento do Território da OE

SOBRE O TEMA

Num tempo em que o ordenamento do território ter-se tornado num “parente pobre” das políticas públicas nacionais e europeias, devemos interrogarmo-nos sobre as consequências e os custos da progressiva desvalorização da sua importância e dimensão estratégia, e da prospetiva na modelação do sistema territorial às diferentes escalas, em detrimento de uma mera função regulatória da ocupação e uso dos solos.

Como os dramas dos incêndios florestais ou das recentes inundações o demonstraram à sociedade, o país paga um preço muito elevado, em termos económicos e financeiros, mas também em sociais e humanos, por não ter feito o necessário e suficiente para planear e ordenar adequadamente o seu território. Estas considerações podem e devem aplicar-se também aos grandes projetos de infraestruturas e equipamentos, do plano ferroviário nacional ao novo aeroporto de Lisboa, ou ainda às políticas e estratégias de gestão dos recursos naturais, da exploração do lítio à agricultura intensiva no sul do país. Nestes, como em muitos outos casos, a variável ordenamento do território tem de entrar e tem de pesar nos processos e critérios de avaliação e de decisão que devem assegurar a defesa do interesse público.

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