Foi publicado esta segunda-feira, 7 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
Este diploma estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização/ renovação e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
Entrou em vigor, já no dia 8 de dezembro, mas só produzirá efeitos na certificação energética e nos requisitos dos edifícios a partir de 1 de julho de 2021.
Consulte aqui