No seguimento do protocolo de colaboração firmado a 12 de março entre a Ordem dos Engenheiros (OE) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com vista à regulação do reconhecimento dos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos de especialidade de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção, das 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, de acordo com o preceituado no artigo 15.º-A do Regime de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE), a OE divulga agora o procedimento a adotar para o reconhecimento dos técnicos em causa.
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Consulte o protocolo ANEPC/OE aqui