Há sessão informativa, organizada pela OERN, sobre a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) em parceria com a consultora belga Sustenuto, no próximo dia 18 de junho, às 14 horas, no Auditório da OERN
A Diretiva CSRD representa uma mudança significativa no panorama regulatório europeu, impondo novas exigências de reporte de sustentabilidade às empresas já a partir de janeiro de 2025. Compreender estas mudanças e preparar-se adequadamente é crucial para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades associadas à sustentabilidade corporativa.
Nesta sessão, será apresentada uma visão geral, mas também algumas das especificidades da diretiva, que irão permitir a compreensão dos requisitos e qual o impacto que estes terão nas empresas portuguesas.
Com mais de 15 anos de experiência em consultoria na área da sustentabilidade corporativa, a empresa belga Sustenuto vem apresentar os novos requisitos legais, os elementos estruturais da diretiva CSRD e explicar na prática o conceito da Dupla Materialidade (impacto e financeira) – o que implica, quem deve estar envolvido e qual a sua finalidade.
OBS: parte desta sessão será apresentada em inglês.
Não é necessário conhecimento prévio em CSRD para participar neste evento. Este evento tem um número limitado de participantes e é sujeito a confirmação.
Este evento destina-se a profissionais com cargos executivos, assim como profissionais técnicos, ligados a áreas de reporting financeiro, de ambiente e sustentabilidade em empresas e organizações que pretendam desenvolver a sua estratégia de sustentabilidade, quer já sejam abrangidas pela diretiva CSRD ou não.
Programa:
14h00 | Boas-vindas e a importância da diretiva CSRD
Ana Quintas, Conselho Diretivo da OERN
14h10 | A diretiva CSRD, a sua importância europeia e o impacto nas empresas portuguesas
António Oliveira, Chefe do Departamento de Politicas de Empresa da IAPMEI
14h30 | CSRD: Impacto e Benefícios para as Empresas
Johan Bogaerts, Senior Sustainability Coach, Sustenuto-Bruxelas
15H15 | Caso Prático de uma empresa portuguesa*
15h40 | Sessão de perguntas e respostas
16h00 | Encerramento
*a confirmar
Sobre a Diretiva CSRD
Esta nova diretiva impacta diretamente:
- Entidades cotadas no mercado regulamentado da UE (incluindo as PME cotadas, com exceção das microempresas)
- Grandes empresas ou empresas-mãe de um grande grupo com dois dos seguintes critérios:
- Com um número médio de 250 trabalhadores;
- Volume de negócios superior a 40 milhões de euros;
- Mais de 20 milhões de euros de ativo;
- Entidades extracomunitárias:
- Volume de negócios superior a 150 milhões de euros na UE,
- Ter subsidiária/sucursal na UE que gere mais de 40 milhões de euros em volume de negócios;
- Instituições financeiras pequenas e não complexas e empresas de seguros e resseguros que forneçam serviços para o grupo.
A Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade, conhecida na versão inglesa CSRD (Diretiva UE 2022/2464) apesar de impactar inicialmente as empresas de maior dimensão, estabelece o padrão para todos aqueles que trabalham com empresas cumpridoras e, na verdade, para toda a economia
Sobre o orador Johan Bogaerts | Senior Sustainability Coach, Sustenuto-Bruxelas
Johan é especialista em idealizar, implementar e executar mudanças estratégicas em organizações.
Com mais de 15 anos de experiência na liderança de empresas multinacionais, em funções como vice-presidente, gestor executivo e membro de administração, o Johan combina a sua experiência executiva com a paixão pela sustentabilidade.
Nos últimos anos, o Johan lidera a equipa da Sustenuto nas várias iniciativas de reporting não financeiro, CSRD e Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade (ESRS).
Há mudanças e novos requisitos legais de reporte de sustentabilidade aplicáveis a empresas portuguesas que entram em vigor já a partir de janeiro de 2025.